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A responsabilidade de um síndico


Quando um síndico assume as suas funções em um condomínio, muitas vezes se desconhece a real dimensão das suas atribuições e responsabilidades. O artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro estabelece que compete ao síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

É notável que cabe ao síndico administrar o condomínio por meio de votação da assembleia dos condôminos e, assim, assumir todas as obrigações que dizem respeito ao cargo incluindo a preservação e manutenção do patrimônio coletivo. Administrar um condomínio equipara-se a administrar uma empresa visto que conhecimentos específicos sobre legislação trabalhista, código civil, além das áreas administrativas e contábeis são de extrema importância para obter uma boa liderança.

Além de tudo, é importante que o síndico fique atento quanto ao andamento do condomínio e aos moradores visto que, de acordo com o inciso V do artigo supracitado, em casos de negligência aos seus deveres ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio o síndico poderá responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

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